quarta-feira, 9 de maio de 2012

131- O DIREITO DE NASCER

1- Uma vez que a    Vida começa no Mundo Espiritual, o Embrião  formado no Útero, já está previamente destinado  para um  determinado Espírito reencarnar.
2 - O fato do Organismo Carnal desenvolver-se com defeitos , quando ainda no ventre materno,  ( anomalias) detectadas pela Medicina, não dá o direito de ninguém  interromper a gravidez, abreviando o tempo de vida necessário que a criança tem direito (A não ser que haja perigo de vida para a gestante). Mesmo em casos gravíssimos de Acefalia e Anencefalia nos quais a própria Natureza se incumbe de solucionar: os recém- nascidos duram pouco tempo de vida ou já  nascem mortos.
3- Esse drama terrível tanto é uma frustração , resgate, expiação, dor crucial para os pais como para o ser reencarnante.
4- Tais provações são destinadas ao burilamento moral e espiritual do Espírito. E também aos pais e a Família do bebê. Meditemos seriamente nesses casos dolorosos confiando na Sabedoria e Providência Divina que nos ajudarão a compreender e aceitar tais sofrimentos.

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