31 - ( 20 / Mar/10 ) A AQUISIÇÃO DA RIQUEZA
Se a Fortuna for adquirida: por herança, por sorteio de loteria, por capacidade profissional para negócios honestos e lucrativos , por doação de uma pessoa caridosa...não se deve esquecer que é da permissão divina: veio de Deus e a Deus retornará. Deve o homem considerá-la como um empréstimo do Pai Celestial , do qual terá que prestar contas depois. Em princípio deve ser sempre empregada para o Bem e nunca para o Mal. Os lucros obtidos pelo bom emprego do dinheiro alcançado, honestamente,
serão inúmeros e estarão anotados na Contabilidade Espiritual valorizando o nosso currículo. Muito diferente é a riqueza adquirida através de meios ilícitos ! Nesse caso não escapará o homem de enfrentar o julgamento do seu crime, no Tribunal Maior Espiritual ! Pode o homem perfeitamente transmitir , depois de sua morte , do que gozou durante a vida, porque o efeito desse direito está sempre subordinado á vontade de Deus que pode, quando quiser, impedir seus descendentes de gozá-lo:. Assim ,de um dia para o outro, muitas fortunas que pareciam solidamente estabelecidas, vemos desmoronar.
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